Exame Toxicológico – CAGED

Exame toxicológico – Lei federal 13.103 – 03/02/2017
A partir de 2 de março de 2016, de acordo com a Lei Federal 13.103, se torna obrigatória a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção (exame do cabelo) na preadmissão e no desligamento de motoristas das categorias C, D e E.

As resoluções determinam ainda que esse exame deve ser realizado através de fios de cabelo para que seja possível aferir o comportamento do motorista em relação ao consumo de drogas nos últimos 90 dias.

O Exame do Cabelo possui uma janela de detecção mínima de 90 dias e é o único teste capaz de detectar o uso repetitivo de substâncias psicoativas.

O Ministério do Trabalho já regulamentou as diretrizes e procedimentos do Exame Toxicológico através da Portaria 116/2015.

O CONTRAN através da Resolução Nº 583 , DE 23 DE MARÇO DE 2016, regulamentou a obrigatoriedade da realização do Exame para motoristas profissionais na renovação e adição de suas CNHs. A Resolução determina que a coleta do material biológico deverá ser realizada por laboratórios habilitados pela Anvisa.
Principais objetivos e determinações da Lei Federal 13.103 e Resoluções

– Aumento da segurança no trânsito e melhoria contínua da saúde ocupacional dos motoristas.
– Obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas que possuem carteira de habilitação C, D e E (emissão, renovação e mudança de categoria).
– Exigências de acreditação no CAP-FDT (Colégio Americano de Patologistas – Exame de Drogas Forense) com experiência comprovada no Brasil para credenciamento dos laboratórios.
– Exame do Cabelo é o único método de avaliação do consumo habitual de drogas (até 6 meses).
Como funciona o Exame do Cabelo ®

O Exame do Cabelo é a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com uma visão retroativa mínima de 90 dias. O teste identifica hábitos e costumes em relação ao eventual consumo de drogas.

Através do Exame do Cabelo, uma grande variedade de substâncias pode ser identificada, incluindo, mas não limitando-se, as anfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos.

A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor, não invasivo e não contagioso.

O prazo estimado para obter o resultado do exame do cabelo varia entre 04 e 10 dias, nas Regiões Sul e Sudeste, que respondem por mais de 70% das CNHs das categorias C, D e E no Brasil. Motoristas das outras regiões poderão checar o prazo para a entrega de seus exames na tabela ao lado.

Principais dúvidas:

O exame testa álcool?
Não será testado concentração de álcool no cabelo.

Quanto tempo acusa o uso da droga?
O exame faz uma análise retroativa de 90 dias, podendo se estender por até 180 dias.

Como é o processo de coleta?
Serão coletadas pequenas amostras de cabelos ou pelos do corpo. Caso você não tenha o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.

Em caso de pouco pelo/cabelo, posso fazer exame de sangue/ urina/ saliva?
Não. Caso você seja portador de alguma doença que afete o crescimento de cabelos ou pelos pelo corpo, como Alopécia Universal (doença dermatológica), poderá solicitar, mediante comprovação médica, que o seu exame seja feito a partir de amostras das suas unhas.

 

Qual o prazo de validade do laudo?
O laudo tem validade de 60 dias a partir da data da coleta.

Se eu incluir categoria de moto (A), preciso realizar o exame?
Sim, a adição de categoria (A) necessita do exame, pois é considerada como uma renovação da sua carteira C, D ou E.

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